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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um terreno urbano com a área de 200,00m², contendo uma casa residencial em alvenaria com 46,85m², localizado na Rua Emílio Haas, nº 1.132, bairro Jardim do Cedro, Lajeado/RS, lado par, distante 48,61 metros da esquina coma Rua D, no quarteirão formado pelo imóvel matriculado sob n° 48.524, e pelas Ruas Emílio Haas, D e F, considerado como Setor 10, Quadra 278, Lote 85, correspondendo ao Lote 08 da Quadra 16 do Loteamento Residencial Reserva dos Jardins, confrontando-se: pela frente com a Rua Emílio Haas (I), partindo do vértice formado pelos lados Sudeste e Sudoeste, no sentido horário da Poligonal, formando ângulo interno de 90°00’; segue na direção Noroeste ao Sudoeste, na extensão de 10,00 metros com a Rua Emílio Haas (I), formando ângulo interno de 90°00’; segue na direção Nordeste ao Noroeste, na extensão de 20,00 metros com o lote 09, formando ângulo interno de 90°00’; segue na direção Sudeste ao Nordeste, na extensão de 10,00 metros com o lote 18, formando ângulo interno de 90°00’; segue na direção Sudoeste ao Sudeste, na extensão de 20,00 metros com o lote 07, até encontrar o vértice inicial, matrícula n° 85.462 do RI de Lajeado/RS
Ônus: R-3-85.462 - Alienação Fiduciária. Credora: Caixa Econômica Federal. Observação: Conforme determinado no despacho Evento 182 do referido processo, insta consignar que a alienação se refere unicamente aos direitos e ações aquisitivos do executado sobre o imóvel gravado por alienação fiduciária e que, em caso de arrematação, o valor obtido deverá ser utilizado prioritariamente para a quitação do saldo devedor do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, e, remanescendo saldo, que esse seja destinado a satisfação da presente execução
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LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL
QUI. - 27/08/2026
14h00min
ONLINE