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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um automóvel VW/Parati GLI 1.8, placa IFG 7639, renavam 659424355, ano/modelo 1996, cor prata
Conforme determinado na determinação judicial Evento 101 do referido processo, a venda do bem será livre de ônus ao arrematante, conforme preceitua o artigo 130 CTN, a fim de dar viabilidade a venda judicial.
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LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL
TER. - 04/08/2026
14h00min
ONLINE