Forma da realização dos leilões:
Para o 1º leilão - com possibilidade de parcelamento, ou seja, 25% (vinte e cinco por cento) do preço de entrada e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, a serem corrigidas pelo IPCA desde a data do leilão:
Oferecimento – o imóvel pelo valor de avaliação (100%).
Para o 2º leilão - com possibilidade de parcelamento, ou seja, 25% (vinte e cinco por cento) do preço de entrada e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, a serem corrigidas pelo IPCA desde a data do leilão.
Oferecimento – o imóvel pelo valor de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
Para o 3º leilão (sem possibilidade de parcelamento):
Oferecimento – o imóvel pelo valor de 30% (trinta por cento) do valor de avaliação.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m). Os interessados deverão diligenciar sobre eventuais ônus ou despesas pendentes sobre o(s) bem(ns), sua localização, regularização e providências para transferência, sendo as fotos dispostas no site meramente ilustrativas. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, conforme artigo 141, inciso II da Lei 11.101/05, ressalvadas as hipóteses do § 1º do mesmo artigo. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º do CPC). A comissão do leiloeiro será de 6% sobre o lanço vencedor, a qual será paga pelo arrematante.